O que você não sabe sobre o Benefício Assistencial LOAS
O que você não sabe sobre o Benefício Assistencial LOAS é que ele também é conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS), é uma importante proteção social oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por isso, neste artigo vou esclarecer pontos muito importantes para que você tenha acesso a este benefício.
Isso porque, esse benefício garante um salário mínimo mensal para pessoas que não têm meios econômicos para se sustentarem ou que não recebem o apoio necessário de suas famílias.
O BPC-LOAS é dividido em duas modalidades:
1. Benefício Assistencial ao Idoso: concedido a idosos com idade acima de 65 anos;
2. Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência: destinado a pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar plenamente da sociedade em condições de igualdade.
Dessa forma, para ter direito ao Benefício Assistencial, não precisa ter contribuído para o INSS, sendo suficiente apenas preencher os requisitos específicos para cada modalidade, Pessoa Idosa ou Pessoa com Deficiência.
O objetivo é garantir uma vida minimamente digna para aqueles que se encontram em situações vulneráveis, independentemente de contribuições previdenciárias.
Além de se enquadrar como Pessoa Idosa ou Pessoa com Deficiência, também precisamos comprovar o estado de necessidade, que seria o requisito socioeconômico.
O estado de necessidade/pobreza comprovamos por meio da inscrição no Cadastro Único do Governo Federal, que pode ser realizado no CRAS – Centro de Referência em Assistência Social do seu município.
O que é deficiência para fins de concessão do Benefício Assistencial-BPC-LOAS?
A Lei Orgânica de Assistencial Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993), em seu Art. 20, prevê que para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015).
Isso é, a Deficiência para receber esse benefício é considerada como algum tipo de impedimento, que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Desse modo, o impedimento de longo prazo para a concessão do Benefício Assistencial/LOAS deve ter duração mínima de dois anos, conforme o julgamento do Tema 173 pela TNU – Turma Nacional de Uniformização, para que não se confunda com incapacidade para o trabalho.
Vejamos agora algumas doenças consideradas para receber o benefício assistencial:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
- Hepatopatia grave.
Como funciona o critério de Renda para o BPC-LOAS?
Para se falar em critério de renda, precisamos entender o que significa grupo familiar.
O parágrafo 1º do art. 20 da LOAS diz que:
Art. 20. […] § 1º Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
Portanto, consideramos apenas as pessoas que vivem sob o mesmo teto que o requerente como parte do grupo familiar.
Não integram o grupo familiar: Caso haja outras residências no mesmo terreno da casa do requerente do benefício assistencial, estas pessoas, mesmo que familiares/parentes, não integram o grupo familiar.
Da mesma forma, ainda que morem na mesma casa do requerente, os avós, tios, filhos e irmãos casados, netos, sobrinhos e primos são desconsiderados para o cálculo do número de indivíduos, bem como, da renda per capta do grupo familiar.
Por sua vez, o critério objetivo da condição de necessidade/vulnerabilidade social é no valor de 1/4 do salário-mínimo por pessoa do grupo familiar.
Vamos usar um exemplo: Se o seu grupo familiar consiste em 4 pessoas e somente uma delas trabalha, recebendo um salário-mínimo, essa pessoa dividirá o salário por 4. O resultado será o valor de 1/4 do salário para cada pessoa.
Conclusão
Agora você não pode mais dizer que não sabe como funciona o Benefício Assistencial BPC-LOAS, não é verdade?
O BPC-LOAS é um importante mecanismo de inclusão social e proteção para os mais vulneráveis da sociedade.
Assim, por meio desse benefício, o Estado busca garantir a dignidade e o mínimo existencial para idosos e pessoas com deficiência em situação de pobreza ou vulnerabilidade social.
Quer saber se você tem esse direito? Entre em contato.
Até o próximo artigo.
Salvador de Assis
Muito bom Dra Débora. Agora ficou claro como funciona e como adquirir o beneficio LOAS.
Salvador de Assis
Muito bom Dra Débora. Agora ficou claro como funciona no LOAS. OBRIGADO Salvador de Assis