Entenda a nova lei: Cumulação de BPC/LOAS com Bolsa Família
O BPC/LOAS e o Bolsa Família são importantes para a população brasileira em situação de vulnerabilidade social. Veja neste artigo se é possível a Cumulação de BPC/LOAS com Bolsa Família.
A dúvida acerca da cumulação do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) do INSS com o Bolsa Família tem sido objeto de discussão há anos.
Até recentemente, a Lei Federal nº 8.742/93 vedava expressamente o recebimento concomitante do BPC/LOAS com qualquer outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, com exceção da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.
Falamos disso no artigo que escrevi em maio de 2023 aqui no site. “Posso receber ao mesmo tempo BPC-LOAS e Bolsa família?“
Essa disposição levou muita gente a entender que a acumulação do Benefício Assistencial com o Bolsa Família não era possível. No entanto, há quem defendesse o contrário.
O que diz a nova Lei?
Dessa forma, a questão ficou esclarecida com a publicação da Lei Federal nº 14.601 em 19 de junho de 2023.
A nova lei alterou o § 4º do art. 20 da Lei nº 8.742/93, permitindo expressamente a cumulação do BPC/LOAS com outros benefícios, desde que sejam provenientes de programas de transferência de renda, como é o caso do Bolsa Família.
Com essa nova redação, a lei passou a autorizar expressamente a cumulação do Benefício Assistencial com os benefícios provenientes de programas de transferência de renda mencionados na Constituição Federal e em legislações específicas, como o Bolsa Família.
Nesse caso, é importante nos atentarmos ao fato de que o Decreto nº 6.214/2007, que regulamenta o Benefício Assistencial, exclui os valores recebidos a título de Bolsa Família da renda familiar para análise do direito à concessão do BPC/LOAS.
Desse modo, atualmente, é possível acumular o Benefício Assistencial (BPC/LOAS) do INSS com o Bolsa Família, desde que observemos as condições estabelecidas pela legislação. Isso representa um avanço significativo na garantia de direitos sociais para aqueles que mais necessitam.
O que é o BPC/LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é uma prestação paga no valor de um salário mínimo para idosos maiores de 65 anos ou pessoas com deficiência, desde que não possuam meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Para a concessão do BPC/LOAS, é necessário preencher dois requisitos cumulativos: deficiência (ou idade igual ou superior a 65 anos) e necessidade econômica. Não é necessário que a pessoa tenha contribuído para o INSS, basta preencher os requisitos mencionados. Além disso, é preciso se cadastrar no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e manter os dados atualizados.
Em resumo, o BPC/LOAS representa uma importante garantia de proteção social para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica, e a possibilidade de acumulação com o Bolsa Família amplia o acesso a benefícios essenciais para a qualidade de vida dessas pessoas e suas famílias.
Conclusão
Em resumo, é possível receber Bolsa Família e BPC-LOAS ao mesmo tempo, desde que se atenda aos requisitos de ambos os programas.
Vale lembrar também que esses benefícios são fundamentais para ajudar as pessoas em situação de vulnerabilidade social a terem uma vida mais digna.
Se você tem dúvidas sobre sua elegibilidade para esses programas, é importante que você busque informações em órgãos competentes ou com profissionais capacitados para orientação adequada.
Saiba quais são os requisitos desses benefícios aqui neste artigo.
advdebora
Oi, Dra. Obrigada pelo comentário. Infelizmente essa manutenção do pagamento de 50% seria apenas se a renda per capita da sua cliente estivesse dentro do limite de R$218,00. Pelo o que entendi acerca do seu relato, se esta senhora mora sozinha, a renda per capita dela ficou acima, porque ela está recebendo o BPC-LOAS. Então, por essa razão, a Juíza não concedeu o valor de 50% durante os 24 meses. Um feliz 2025 para você.
neusa maria
minh cliente recebia desde 2004 bolsa familia no importe de R$ 89,00.Vivia com esse valor até conseguir o beneficio assistencial Loas.apos a alteração do bolsa familia para auxilio brasil, a partir do mes de outubro até dezembro/2022 naõ recebeu mais o auxilio brasil.Em janeiro e fevereiro/2023 foi depositado valores para depois cancelarem sem intimação pessoal.Ingressei com pedido juizado especial para restabelecimento, isto porque, é pessoa idosa 67 anos, sofre de convulsões epilépticas , diarreias intensas com uiso de fraldas, tremor essensial, ausência, impossibilitando exercer qualquer atividade laboral.Quando da liberação do loas, ocorrido em 2022, diante da falta de renda, levantou emprestimo consignado que é descontado na folha, de forma que a renda do loas restou reduzida a menos de800,00.No juizado a sentença foi de improcedência sob fundamento que o loas não e exceção do artigo 20 alterado pela lei 14601/2023.questiono se vale apena recorrer, porque houve omissão da juiza em analisar o disposto na lei 14.601/2023 que, em casos de renda superior ao que dispõe a lei do bolsa familia, a parte tem direito, em caso de cancelamento, de 50% do valor do bolsa familia durante 24 meses.
Tereza dos Santos Cardoso
Esse artigo da Dra Débora resolveu minhas dúvidas sobre esses dois importantes benefícios. Agora tenho como orientar uma pessoa que estimo muito e precisa ter em mãos esses dois beneficios para ter uma vida um pouquinho melhor e não depender de terceiros. Obrigada Dra Débora. Tereza S. Cardoso