Auxílio-reclusão: tenho direito?
Neste artigo vou te contar quais são os requisitos para que você tenha o direito de receber auxílio-reclusão do INSS, que é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de segurados do INSS que estejam cumprindo pena em regime fechado.
Objetivo do Auxílio-reclusão
O objetivo é assegurar uma renda mínima aos familiares do preso/Instituidor, os quais muitas vezes ficam desamparados financeiramente durante o período em que o segurado está cumprindo pena.
Ou seja, é um benefício criado para garantir a subsistência dos dependentes, o benefício não é destinado ao próprio preso, mas sim aos seus familiares que dependiam financeiramente dele.
Quem tem Direito?
Para ter direito ao auxílio-reclusão, o segurado do INSS deve ter contribuído com a Previdência Social e estar em dia com as suas obrigações.
Os dependentes que podem receber o auxílio-reclusão são classificados em três categorias, veja se você se encaixa em alguma delas:
- Primeira Classe: Cônjuge, companheira, companheiro, filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos, ou que tenham deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
- Segunda Classe: Pais.
- Terceira Classe: Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos, ou que tenham deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Dependentes da primeira classe têm prioridade. Se existirem dependentes da primeira classe, os das classes seguintes não terão direito ao benefício. Dentro da mesma classe, o valor do benefício é dividido igualmente entre todos os dependentes.
Além disso, é preciso que a sua renda mensal não ultrapasse um determinado valor estabelecido pela legislação.
Requisitos para Receber o Auxílio-Reclusão
Comprovação da Prisão
O segurado deve estar preso em regime fechado. Para prisões antes de 18/01/2019, também é aceito o regime semiaberto.
Qualidade de Segurado
O segurado deve ter contribuído para o INSS, mantendo a qualidade de segurado no momento da prisão. Isso inclui o período de graça, onde o segurado mantém seus direitos mesmo após parar de contribuir.
Carência
O segurado precisa ter contribuído por pelo menos 24 meses antes da prisão, exigência válida para prisões após 18/06/2019.
Comprovação de Baixa Renda
A renda do segurado preso deve ser inferior ou igual ao limite estabelecido pelo INSS. Em 2024, o limite é R$ 1.819,26.
Existência de Dependentes
Somente os dependentes do segurado preso têm direito ao benefício.
Não Receber Remuneração
O segurado preso não pode estar recebendo remuneração, benefícios previdenciários, ou abono de permanência.
Duração do Benefício
O benefício cessa quando o segurado, que é o seu Instituidor, é liberado, foge, ou passa a cumprir pena em regime aberto.
Por outro lado, para filhos, o benefício termina aos 21 anos, salvo em casos de invalidez ou deficiência.
Valor do Benefício
O valor é equivalente a 100% do valor que o segurado receberia a título de aposentadoria por invalidez, sendo no mínimo um salário-mínimo vigente.
Como Solicitar o Auxílio-reclusão
Para solicitarmos o auxílio-reclusão, é necessário apresentar documentos que comprovem a prisão, a qualidade de segurado, a existência de dependentes e a renda do segurado.
Sempre tem alguém para criticar
O auxílio-reclusão é um benefício alvo de críticas, porque muitos argumentam que ele é injusto por acabar incentivando a criminalidade, já que o preso sabe que seus dependentes terão uma renda garantida durante o período em que ele estiver preso.
Para mais, há quem defenda que o benefício deveria ser reduzido ou eliminado, pois os recursos poderiam ser melhor utilizados em outras áreas, como a saúde e a educação.
No entanto, apesar das críticas, o auxílio-reclusão é um benefício garantido por lei e continua sendo concedido aos dependentes de segurados do INSS que estejam cumprindo pena em regime fechado.
Ainda, é importante te lembrar que a concessão do benefício não é automática, sendo necessário cumprir os requisitos que falamos aqui anteriormente e comprovar a situação de dependência econômica em relação ao segurado preso.
Se você ainda tem dúvidas sobre o auxílio-reclusão, entre em contato com um especialista em Direito Previdenciário para avaliar seu caso específico.
Por fim, caso o Segurado preso não tenha direito ao benefício, é possível verificar a possibilidade de outros benefícios. Leia mais sobre o benefício assistencial clicando aqui.
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