Aposentadoria da Mulher INSS: Como ficou depois da Reforma da Previdência?
A Aposentadoria da mulher no INSS é um momento importante na vida de qualquer trabalhadora, e as regras merecem nossa atenção especial.
Em um cenário onde a expectativa de vida feminina é maior que a masculina, é fundamental entender como funcionam as regras de aposentadoria para as mulheres e quais mudanças ocorreram em 2023.
A Reforma da Previdência
O sistema previdenciário brasileiro passou por diversas transformações nos últimos anos, e em 2023, há mais mudanças significativas para as seguradas.
É fundamental que as mulheres estejam cientes dessas mudanças e planejem seu futuro de forma adequada para garantir estabilidade financeira e segurança.
em 2019, foi aprovada a Reforma da Previdência, que trouxe algumas mudanças nas regras de aposentadoria. Essas mudanças podem afetar as mulheres que ainda não atingiram as condições para se aposentar.
Uma das mudanças importantes foi o aumento da idade mínima para a aposentadoria. Em 2023, a idade mínima para mulheres será de 62 anos.
É importante ressaltar que essas regras não se aplicam da mesma forma para todas as seguradas.
Profissionais expostas a condições insalubres ou perigosas, por exemplo, têm a possibilidade de se aposentar com menos tempo de contribuição, de acordo com a legislação específica para cada categoria e a depender do período trabalhado em atividade especial antes da Reforma.
Assim, é fundamental entender as particularidades da profissão e as exceções previstas em lei.
Outra questão relevante é o cálculo do valor do benefício.
O valor da aposentadoria está sujeito a mudanças, e o INSS utiliza um cálculo que leva em conta a média de todas as contribuições realizadas desde julho de 1994.
Portanto, é fundamental acompanhar de perto o histórico de contribuições e verificar se há possíveis períodos não computados, erros no cálculo ou possibilidade de descarte das contribuições para aumento do valor da aposentadoria.
Regras de Transição para a aposentadoria da mulher
Agora vamos verificar as regras de transição trazidas pela Reforma da Previdência para a mulher em 2023. Ao todo são 5 regras:
- Sistema de Pontos;
- Tempo de Contribuição + Idade Mínima;
- Pedágio de 50% + Fator Previdenciário
- Idade e Tempo de Contribuição; e
- Pedágio de 100%
1. Sistema de Pontos
Essa regra de transição garante o direito a aposentadoria quando preenchidos os seguintes requisitos em 2023:
- Mínimo de 30 anos de tempo de contribuição
- 90 pontos (soma da idade + tempo de contribuição)
Isso é, se uma mulher conta com 30 anos de tempo de contribuição, em 2023 essa segurada precisa ter 60 anos de idade (30+60=90 pontos).
O cálculo para descobrir a Renda Mensal Inicial da aposentadoria considera:
- 60% do salário de benefício
- + 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder a 15 anos.
Exemplo:
Lúcia tem 30 anos de contribuição e 60 anos de idade e sua média integral dos salários de contribuição resultou no salário de benefício no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Assim, 60% de R$2.500,00 = R$1.500,00
Ocorre que Lúcia excedeu 15 anos, sendo aplicado mais 2% para cada ano = 2×15 = 30%
Logo, a Renda Mensal Inicial de Lúcia será de 90% (60%+30%) do salário de benefício, resultando no valor de R$2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais)
2. Tempo de Contribuição + Idade Mínima
Essa regra garante o direito a aposentadoria quando preenchidos os seguintes requisitos em 2023:
- 30 anos de tempo de contribuição
- 58 anos de idade
O cálculo para descobrir a Renda Mensal Inicial da aposentadoria considera:
- 60% do salário de benefício
- + 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder a 15 anos.
O exemplo aqui seria o mesmo da Lúcia.
3. Pedágio de 50% + Fator Previdenciário
Essa regra não tem idade mínima e garante o direito a aposentadoria quando preenchidos os seguintes requisitos em 2023:
- 30 anos de tempo de contribuição
- Cumprimento do período adicional correspondente a 50% (cinquenta por cento) do tempo que, na data da Reforma (13/11/2019) faltava para completar 30 anos de tempo de contribuição
Exemplo:
No dia 13/11/2019, Amanda contava com 28 anos de tempo de contribuição, faltando apenas 2 anos para completar o requisito.
Mas, nessa regra, além dos 2 anos faltantes, Amanda terá que cumprir 50% desse tempo, ou seja, mais 1 ano, totalizando 3 anos faltantes.
Desse modo, para se enquadrar nesta regra de aposentadoria, Amanda deverá ter 31 anos de tempo de contribuição.
No entanto, o problema dessa regra de transição é o cálculo, porque, como não há idade mínima, incidirá o fator previdenciário, o que poderá diminuir significativamente o valor da Renda Mensal Inicial para os segurados que estavam próximos de preencher os requisitos da aposentadoria.
O cálculo do fator previdenciário vai depender da idade, tempo de contribuição e expectativa de vida. Então cada caso poderá ter um valor distinto.
4. Aposentadoria por idade
Essa regra de transição garante o direito a aposentadoria quando preenchidos os seguintes requisitos em 2023:
- 15 anos de tempo de contribuição
- 62 anos de idade
O cálculo para descobrir a Renda Mensal Inicial da aposentadoria considera:
- 60% do salário de benefício
- + 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder a 15 anos.
Por exemplo, Rita tem 62 anos anos de idade e 22 anos de tempo de contribuição. Seu salário de benefício totalizou R$3.000,00 (três mil reais).
Ao aplicar as regras de cálculo, Rita teria como Renda Mensal Inicial 74% do valor de seu salário benefício (60% + 2% para cada ano que excedeu 15 anos de tempo de contribuição), uma vez que apresenta 22 anos de tempo de contribuição, resultando – assim – no valor de R$ 2.220,00 (dois mil, duzentos e vinte reais).
5. Pedágio de 100%
Considerada a melhor regra de transição por pagar 100% do salário de benefício, essa regra garante o direito a aposentadoria quando preenchidos os seguintes requisitos em 2023:
- 57 anos de idade
- 30 anos de tempo de contribuição
- Cumprimento do período adicional correspondente a 100% (cem por cento) do tempo que, na data da Reforma (13/11/2019), faltava para completar 30 anos de tempo de contribuição
Exemplo:
No dia 13/11/2019, Pamela contava com 29 anos de tempo de contribuição, faltando apenas 1 anos para completar o requisito.
Mas, nessa regra, além do 1 ano faltante, Pamela terá que cumprir 100% desse tempo, ou seja, mais 1 ano, totalizando 2 anos faltantes.
Desse modo, para se enquadrar nesta regra de aposentadoria, Pamela deverá ter 31 anos de tempo de contribuição.
Assim, sendo o salário de benefício de Pamela o valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), ela receberá de aposentadoria os mesmos R$3.500,00.
Maravilhoso, não é?
Conclusão
Diante desse cenário de mudanças constantes, torna-se indispensável buscar orientação jurídica especializada em direito previdenciário para saber em qual das regras da Aposentadoria da mulher no INSS você terá o melhor benefício.
Além disso, um planejamento previdenciário adequado pode ser extremamente benéfico para maximizar os benefícios a serem recebidos.
Com esse plano é possível identificar estratégias legais para otimizar o tempo de contribuição, realizar contribuições complementares e até mesmo solicitar revisões de benefícios anteriores, garantindo assim uma aposentadoria mais vantajosa.
Portanto, é crucial que as mulheres estejam atentas a prazos e documentos necessários para dar entrada no processo de aposentadoria, evitando atrasos e possíveis prejuízos financeiros.
Um advogado previdenciário pode auxiliar na organização dessas etapas burocráticas e na preparação de toda a documentação necessária para solicitar o benefício.
Em suma, a aposentadoria do homem no INSS em 2023 traz consigo mudanças relevantes nas regras e regulamentações.
Dessa forma, para garantir um futuro seguro e tranquilo, é essencial que as mulheres se informem sobre essas alterações, busquem o auxílio de um advogado especializado e realizem um planejamento previdenciário adequado.
Com todos os requisitos cumpridos , será possível obter Aposentadoria da mulher no INSS ainda em 2023.
advdebora
Fico muito feliz, Regiane. Obrigada pelo seu comentário.
Regiane Silveira
Dra Débora, esse artigo era tudo que eu precisava saber. Me ajudou muito a tomar decisões acertivas e um dia me aposentar. Muito obrigada.