Posso receber ao mesmo tempo BPC-LOAS e Bolsa família?
Muitas pessoas têm dúvidas sobre a possibilidade de receber o Bolsa Família e o LOAS ao mesmo tempo.
Esses programas são importantes para a população brasileira em situação de vulnerabilidade social, porém, nem sempre é claro quem pode ter acesso a eles.
Neste artigo, vou explicar a diferença entre os programas e se é possível receber os dois benefícios simultaneamente.
Contudo, antes que eu possa te responder essa pergunta, é importante destacar quais são as diferenças desses 2 benefícios:
BPC LOAS (Benefício Assistencial para PcD ou idoso): O LOAS é um benefício assistencial e não previdenciário, que garante o valor de um salário mínimo mensal para as pessoas com deficiência (doenças incapacitantes também) e ao idoso, desde que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida pela sua família e está previsto no Art. 20, da Lei nº 8.742/93.
Bolsa Família/Auxílio Brasil: Previsto na Lei nº 14.284/2021, o Bolsa Família/Auxílio Brasil é um direito social que garante a sobrevivência de famílias em situação de pobreza e extrema pobreza com a transferência de renda.
Só para esclarecer a nomenclatura do Bolsa Família:
No mês de dezembro de 2021, o Governo Federal promulgou a Lei n. 14.284/2021, que revogou o Programa Bolsa Família e criou o Programa Auxílio Brasil, cujas regras foram estabelecidas pelo Decreto n. 11.013/2022.
No entanto, o Governo que assumiu em 2023, apresentou a Emenda à Constituição nº 32 de 2022 (PEC de Transição), que tem como objetivo implementar mais uma vez o nome “Bolsa Família”.
Isto é, na prática, não muda nada. A finalidade do benefício continua sendo a mesma. Logo, Auxílio Brasil e Bolsa Família são a mesma coisa.
Dada essas características, temos que a principal diferença entre esses dois benefícios é que enquanto o BPC-LOAS é direcionado para um grupo específico e o Bolsa Família é para todos.
É possível acumular os dois benefícios?
A resposta é sim, desde que preencha os requisitos, mas quais são esses requisitos?
Para entender melhor, precisamos falar da renda do grupo familiar e como calcular a renda per capita (por pessoa da família).
Bolsa Família:
Conforme o Art. 4º, §1º, da Lei nº 14.284/2021, a renda estabelecida para ter acesso ao Bolsa família é a seguinte:
1. Quem está em situação de pobreza, com uma renda mensal por pessoa da família entre R$105,01 (cento e cinco reais e um centavo) e R$210,00 (duzentos e dez reais);
Para exemplificar: uma família de 4 pessoas deve ter uma renda total de até R$840,00 (oitocentos e quarenta reais) para entrar no Programa.
2. Quem está em situação de extrema pobreza, com uma renda mensal por pessoa da família igual ou inferior a R$105,00 (cento e cinco reais).
Utilizando o mesmo exemplo: uma família de 4 pessoas deve ter um renda total de até R$420,00 (quatrocentos e vinte reais) para entrar no Programa.
Desse modo, para comprovar a renda é preciso realizar o CAD-ÚNICO (Cadastro Único) do Governo Federal.
BPC – LOAS
Por outro lado, os requisitos para receber o benefício assistencial para o idoso são:
1. Idade igual ou superior a 65 anos;
2. Renda mensal de até 1/4 do salário mínimo por pessoa.
Ou seja, como exemplo, se o grupo familiar do idoso é composto por 4 pessoas, a renda familiar deve ser de até um salário mínimo.
Agora em 2023 o salário mínimo é de R$1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais) e 1/4 desse valor é R$330,00 (trezentos e trinta reais).
Porém, se a mesma família composta por 4 pessoas tiver uma renda mensal total de R$2.000,00 (dois mil reais), o idoso não terá direito ao BPC-LOAS.
Por sua vez, os requisitos para receber o benefício assistencial para a pessoa com deficiência são:
1. Comprovar a deficiência (física, mental ou psicológica);
2. Renda mensal de até 1/4 do salário mínimo por pessoa.
O exemplo segue a mesma linha do BPC-LOAS para a pessoa idosa.
Eu já recebo Bolsa Família, esse valor entra no cálculo da Renda do BPC-LOAS?
Para os valores recebidos através de Programas Sociais, como é o caso do Bolsa Família, o Decreto 6.214/07, art. 4º, §2º, II, determina sua exclusão do cálculo para receber o BPC-LOAS.
Portanto, se você recebe o Bolsa Família, esse valor não entrará no cálculo da Renda per capita (por pessoa) da família, podendo acumular os dois benefícios dependendo da composição do grupo familiar.
Mas e o contrário?
Eu já recebo BPC-LOAS, esse valor entra no cálculo da Renda do Bolsa Família?
A resposta é sim! Infelizmente.
O valor mensal recebido do benefício assistencial por um integrante da família entra no cálculo da renda mensal para aferição dos critérios do Bolsa Família.
Embora já exista previsão na Lei nº 14.284/2021, art. 3º, §2º, II, para inclusão do valor do BPC-LOAS no critério de renda do Bolsa Família, havia muita discussão sobre o tema na Justiça Federal.
Por isso, a Turma Nacional de Uniformização julgou o Tema 296, (PEDILEF n. 0004582-91.2018.4.02.5053/ES), que discutiu se o BPC-LOAS deveria integrar a renda familiar mensal e per capita do Bolsa Família/Auxílio Brasil.
Em outras palavras, a discussão se concentrou em determinar se o BPC-LOAS deve ser considerado como uma fonte de renda no cálculo do Bolsa Família.
Então, a seguinte tese foi firmada:
“O BPC/LOAS (idoso ou deficiente) integra os conceitos de renda familiar mensal e renda familiar per capita para fins de aferição dos critérios de acesso ao programa Bolsa-família.”
Assim, o recebimento do benefício assistencial BPC-LOAS é considerado na soma da renda do grupo familiar do Bolsa Família, o que, dependendo da composição do grupo familiar, pode impossibilitar a acumulação dos dois benefícios.
Conclusão
Em resumo, é possível receber Bolsa Família e BPC-LOAS ao mesmo tempo, desde que se atenda aos requisitos de ambos os programas.
Vale lembrar também que esses benefícios são fundamentais para ajudar as pessoas em situação de vulnerabilidade social a terem uma vida mais digna.
Se você tem dúvidas sobre sua elegibilidade para esses programas, é importante que você busque informações em órgãos competentes ou com profissionais capacitados para orientação adequada.
advdebora
Oi, Maria! Sinto muito pela situação. É preciso verificar os critérios de renda e a possibilidade de descontar valores referente ao BPC LOAS da sua irmã que é pessoa com deficiência, pois há necessidade de se analisar o grau da deficiência para desconto na renda familiar e, deste modo, concluir se você e seu filho têm novamente o direito ao Bolsa-Família.
advdebora
Oi, Luciana! A curatela não irá interferir no recebendo do benefício de seu esposo. Só deixará de receber se os valores de renda ultrapassarem o limite estabelecido na lei. Espero ter ajudado. Um abraço e feliz 2025.
Maria das dores Soares de Moura
Olá me chamo Maria. Preciso de um orientação sou mãe solo tenho um irmã especial sou curador dela recebe bpc loa. Perde meu bolsa familia por conta disso . Não trabalho meu filho só tem 11 anos . Minha mãe faleceu por isso fiquei responsável por ela meu pai e vivo tem 79 anos mas não quer saber dela não se importa com a filha . Eu deixei minha vida própria pra tomar conta de minha irmã. O quer faço pra conseguir os direito do meu filho no caso o bolsa família ele precisa das coisinhas dele ando tão aperriada sem saber aonde recorrer meu Deus
Luciana
Gostaria de saber se eu tendo a curatela provisória do meu esposo eu continuo recebendo bolsa família
Damiana Clementino da Silva
Tenho um filho autista,recebo o BPC loas e cortaram o meu bolsa família, tenho depressão e ansiedade gasto quase duzentos reais de remédio tomo sete remédios por dia, meu filho toma leite usa fralda a noite, tem seletividade alimentar,vem energia,gaz comida, não dar gente e muito gasto, gostaria de saber se tenho direito ao meu bolsa família de volta
Vanessa
Estou extremamente chateada tenho uma filha autista com problemas hormonais, alteração no cérebro, e epilepsia que gasto mais de 1000 reais por mês só nas suas medicações, fora leite e outros suprimentos e nossa renda era o bolsa familia pq o bpc dela já é comprometido para os problemas de saúde dela e simplesmente suspenderam e mais agora no final do ano, a pessoa fica totalmente desesperado sem saber o que fazer e vejo pessoas que nem precisam e antes deles suspenderem deixa mais 2 anos com valor reduzido é uma tristeza as i justiças do Brasil
Luiza
Acabei de ser aprovada como curadora do meu irmão e recebo auxiio, queria saber se vou continuar recebendo o auxiio ou será cortado?
Fernando Mendes Soares
Boa tarde tudo bem, Eu recebo o loas e o bolsa família e gostaria de saber se eu for morar sozinho pk meu pais vão embora eu continuo recebendo bolsa família junto com o loas ?
advdebora
Oi, Doriane. Espero que esteja bem. Entendo, realmente muito delicada a situação. Ele pode receber os dois benefícios dependendo da composição do grupo familiar de vocês.
advdebora
Oi, Erika. Espero que esteja bem. Sim é possível, mas isso vai depender da análise do seu grupo familiar e a questão da renda.
advdebora
Oi, Angélica! Tudo bem? Caso o LOAS seja concedido para sua filha, acredito que a Senhora vai continuar recebendo o Bolsa-Família sim, porque vai ultrapassar apenas R$2,00 do limite de renda. De toda forma, caso comece a receber o LOAS, informe o CRAS do seu bairro. Espero ter ajudado. Um abraço.
advdebora
Olá, Jose! Receber o Bolsa Família geralmente não prejudica o recebimento do BPC/LOAS, pois são programas diferentes com requisitos distintos. No entanto, é importante manter todas as informações atualizadas nos órgãos responsáveis, como o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), para evitar qualquer problema. Como o seu benefício LOAS foi concedido antes do Bolsa Família, é possível que o CRAS já tenha essa informação e mesmo recebendo o LOAS, o Senhor atendeu aos critérios e passou a receber o Bolsa Família também. Para ter certeza sobre como a sua renda e benefícios podem afetar o BPC, é aconselhável entrar em contato com a gestão do Bolsa Família do seu município para obter orientações específicas sobre o seu caso. Espero ter ajudado. Um abraço.
Jose Domingos do Carmo
Eu recebo o Loas desde o ano passado, tenho 66 anos moro com minha esposa mas ela não tem condições de trabalhar por motivo de saúde não muito boa, como tenho o cadastre no cras recebi o cartão bolsa família, quero saber se devo retirar o valor e se não perigo de perder o Loas? Espero resposta.
Erika de oliveira Fonseca
Boa noite Eu recebo bolsa família sou mãe solo com 3 menores sendo 1 autista e não trabalho porque não tenho quem fique com ele vou dar entrada no benefício dele será que vamos receber os dois benefícios Obg
Angélica Cristina
Recebo bolsa família , na minha casa e 6 pessoas , eu e mais 4 crianças , e uma adolescente, a mais velha de 16 está com problemas psicólogicos, peguei encaminhamento do neuro e do psiquiatra pro INSS pra receber o Loas , nossa renda e apenas o bolsa família eu não trabalho pois cuido dela e dos pequenos , será que aprovando o Loas corta meu bolsa família ? Estou com muito medo pois é a única renda que temos no momento , aguardo sua avaliação , obrigada
Doriane
Boa tarde tenho um irmão especial tem esquizofrenia não trabalho porq tenho q cuidar dele devido o quadro como ele fixa certas horas agressivo ele recebe o local e o bolsa família só q esse mês n recebeu foi suspenso muitos gastos medicação alimentação para ele e suspendem o bolsa família a ho errado isso quem realmente precisa eles corta
advdebora
Oi, Gilcelia! Espero encontrá-la bem. Sinto muito pelo benefício ter sido negado para você. Como você mora sozinha, a renda do LOAS ultrapassa o limite estabelecido pela lei para que você possa receber o Bolsa Família também. Espero ter ajudado. Um abraço.
advdebora
Olá, Claudijane! Espero encontrá-la bem. Nesse caso que você me contou não é possível receber o Bolsa Família, porque a renda do LOAS entra no cálculo para o critério de renda do Bolsa Família. Então como o seu grupo familiar é composto por 3 pessoas, a renda ultrapassada o limite para receber o Bolsa Família também. Espero ter ajudado. Um abraço.
advdebora
Oi, Mikaele! Espero encontrá-la bem. Sua filha já recebe o LOAS ou ainda não? Preciso de maiores informações para poder te orientar corretamente. Um abraço!
advdebora
Oi, Marlucia! Espero encontrá-la bem. Tudo depende de quantas pessoas moram na sua casa, porque existe um cálculo de renda por pessoa da família. Se você está recebendo os dois benefícios assistenciais é porque cumpre os requisitos para os dois. Espero ter ajudado. Um abraço.
advdebora
Entendo e concordo. É revoltante mesmo, Maria Lúcia! Mas, infelizmente, se o grupo familiar é composto por 5 pessoas e uma delas é beneficiária do LOAS, de fato a renda do LOAS supera o limite estabelecido para receber o Bolsa Família.
Marlucia Ferreira
Eu recebo o auxílio-doença do LOAS e o bolsa família também eu posso continuar pegando os dois benefício Não tem perigo de eu ser cortada de nenhum
Maria Lúcia
Os governantes, acham que um salário mínimo dá pra cinco pessoa viver, sendo que as pessoas com deficiência, tem gasto com medicamentos, transporte, alimentação etc. Agora eles recebem mais de doze mil só de auxílio.
Gilcelia. Bandeira. da. Mota
Recebo. O. Loas. Mas. Me. Cadastrei. No. Bolsa. Família. E. Nada. Moro. Sozinha. Preciso. Muito. Muito 🙏🙏🙏
Claudijane Rocha
Sou a curadora do meu sobrinho, faz dois anos que minha irmã faleceu.( mãe dele) e antes de ser curadora dele recebia o nossa familia, depois auxílio Brasil e agora novamente bolsa familia, só que agora como curadora dele, não recebo mais. Ele recebe o BPC e eu não tenho renda porque cuido dele. Tenho uma filha de 21 anos e não trabalha,ou seja, somos três em casa. Pergunto, tenho direito a receber o Bolsa familia?
Mikaele
Sou mãe de deficiente menor de idade sou tutora dela posso ter o bolsa família pq tenho uma família de 4 pessoas i uma bebê de 2 meses de idade
advdebora
Que maravilha! Fico feliz em ter ajudado. Um abraço.
Antonio Soares
Dra gostei muito da explicação. Vou poder ajudar meu primo a receber os dois benefícios. Acredito que ele se encaixa nas exigências. Muito obrigado
Sofia Margarida
Obrigada Dra Gostei muito do artigo. Precisava saber desses detalhes.