O que é o benefício de auxílio por incapacidade temporária?
O auxílio-doença, agora – depois da reforma – chamado de auxílio por incapacidade temporária é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que estão temporariamente incapacitados para o trabalho devido a uma doença ou acidente de qualquer natureza.
Neste artigo, discutiremos os requisitos para se qualificar para o auxílio por incapacidade temporária, o processo de solicitação e as informações importantes que você precisa saber sobre o benefício.
Requisitos para o benefício:
Para se qualificar para o auxílio por incapacidade temporária do INSS, é necessário preencher os seguintes requisitos:
- Qualidade de segurado: Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve estar inscrito na Previdência Social e contribuir regularmente para o INSS. Com apenas uma contribuição o trabalhador já adquire a qualidade de segurado.
- Carência: É necessário cumprir o período de carência, que é o número mínimo de contribuições mensais que o trabalhador deve ter feito para ter direito ao benefício. Para o auxílio-doença, a carência é de 12 contribuições mensais. No entanto, é possível diminuir o tempo de carência nos casos de reingresso ao Regime Geral de Previdência Social – RPGS e, também, em casos de doenças específicas previstas em lei, onde a carência será isenta.
- Incapacidade temporária: O trabalhador deve estar temporariamente incapacitado para o trabalho devido a uma doença ou acidente de qualquer natureza. A incapacidade deve ser atestada por um laudo médico e por um médico perito do INSS.
Processo de solicitação
Para solicitar o benefício de auxílio-doença, o trabalhador deve agendar uma perícia médica no INSS. O agendamento pode ser feito pela central telefônica 135 ou pelo site do INSS.
É necessário apresentar documentos pessoais, como CPF e RG, além de documentos que comprovem a qualidade de segurado, como a carteira de trabalho, e a incapacidade, como um atestado ou laudo do seu médico que solicitou o afastamento para tratamento da doença.
No dia da perícia, o trabalhador deve levar todos os exames e laudos médicos que tiver, além de um atestado médico que comprove a incapacidade para o trabalho.
Durante a perícia, o médico perito avaliará o estado de saúde do trabalhador e emitirá um laudo que será enviado ao INSS para análise.
Informações importantes
O auxílio-doença é um benefício temporário, que pode ser pago por no máximo 120 dias. Se o trabalhador ainda estiver incapacitado após esse período, ele pode solicitar a prorrogação do benefício pelo 135 ou pelo site do MEU INSS.
Além disso, é importante destacar que o auxílio-doença é diferente da aposentadoria por invalidez.
Enquanto o auxílio-doença é um benefício temporário, a aposentadoria por invalidez é um benefício permanente, destinado a trabalhadores que ficaram incapacitados para o trabalho de forma definitiva.
Conclusão
O auxílio-doença, agora chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um benefício essencial para os trabalhadores que estão temporariamente incapacitados para o trabalho devido a uma doença ou acidente.
Para se qualificar para o benefício, é necessário preencher alguns requisitos e passar por uma perícia médica no INSS.
Se você estiver enfrentando problemas de saúde que o impedem de trabalhar, não hesite em procurar o auxílio do INSS ou um advogado especialista para saber se você pode se beneficiar do benefício por incapacidade temporária.
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