Salário Maternidade para Casais Homoafetivos
A conquista do reconhecimento e acesso ao salário maternidade por parte dos casais homoafetivos é um tema complexo e em constante debate no cenário jurídico brasileiro.
Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedeu o benefício a uma mãe não gestante, fruto de uma união homoafetiva.
Essa decisão, considerada inédita, destaca a disparidade na jurisprudência sobre o assunto.
Neste artigo, discutiremos esse caso específico, bem como o projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados que propõe a criação da “licença parental”.
A Concessão Inédita do Salário Maternidade:
Em um caso recente, uma mãe socioafetiva, em união homoafetiva e residente em Canoas, Rio Grande do Sul, teve seu pedido de salário maternidade concedido pelo INSS.
O bebê, fruto de fertilização, nasceu no final de setembro, e a mãe não gestante solicitou o benefício no final de outubro.
A advogada responsável pelo caso, Manuela Rolim Maggi, destacou a natureza inovadora e disruptiva da decisão administrativa, uma vez que há uma grande discrepância na jurisprudência sobre o assunto.
O Projeto de Lei da “Licença Parental”:
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 1.974/2021, propõe a criação da “licença parental” que seria válida tanto para homens como para mulheres.
O texto do Projeto busca garantir 180 dias de licença para ambos os pais, pois se entende que o cuidado e os responsabilidades em relação à criança são compartilhados.
Essa proposta visa estabelecer uma licença que não esteja ligada apenas à gestação, mas sim aos cuidados e criação do filho, com ênfase no princípio do melhor interesse da criança.
Desafios e Divergências Jurídicas:
Apesar do avanço representado pela concessão do salário maternidade para a mãe socioafetiva no caso mencionado, há divergências na jurisprudência sobre o assunto.
Em um julgamento anterior, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou o pedido de licença-maternidade a uma servidora.
A servidora da Universidade Federal de Santa Catarina vive em união homoafetiva e teve o filho gerado pela sua companheira.
A desembargadora relatora do caso justificou a decisão com base no princípio da isonomia.
Na oportunidade, a desembargadora argumentou que famílias homoafetivas e heteroafetivas não podem ser tratadas de forma diferente.
O Caminho a Seguir:
A questão da licença-maternidade para casais homoafetivos ainda está sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sem um julgamento definitivo até o momento.
A decisão do STF poderá ter um impacto significativo no reconhecimento e na garantia dos direitos previdenciários para esses casais.
Conclusão:
A concessão do salário maternidade para uma mãe não gestante em uma união homoafetiva é um avanço importante na luta pela igualdade de direitos.
Por isso, é fundamental que a sociedade, as instituições e o Poder Legislativo estejam abertos ao diálogo e às mudanças necessárias.
Assim, garantimos a proteção e o reconhecimento dos direitos previdenciários dos casais homoafetivos, construindo uma sociedade mais inclusiva e justa para todos.
No momento, o que temos é o direito de um dos cônjuges em receber o salário maternidade, enquanto o outro receberá a licença paternidade.
Enquanto isso, aguardamos a aprovação do Projeto de Lei acerca da Licença Parental de 180 (cento e oitenta) dias para cada um dos pais.
Por fim, veja o que o IBDFAM fala sobre o Projeto de Lei de Licença Parental clicando aqui.
Regiane B. Tomás
Quero ter esse direito de mimar o bebê. Obrigada Dra. Amei o artigo.
advdebora
Vamos aguardar a aprovação. Imagine só o bebê ter os pais por 6 meses em casa? Será maravilhoso. Um abraço.
advdebora
Obrigada! Fico feliz que tenhas gostado. Um beijo
Isabel dos santos
Oi Dra Débora Esse artigo me foi muito esclarecedor. Vou ficar na espectativa da aprovação dessa lei que considero muito justa. Obrigada Abraço
Isabela
Muito inovador, parabéns pelo artigo!!